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Bombarda Digital (Bairros Comerciais Digitais – PRR)

Por Março 9, 2023Outubro 27th, 2025No Comments

status: aprovado | em execução

ficha de projeto: 

Designação do Projeto | Bombarda Digital

Código do Projeto | 5467

Tipologia da Operação | Empresas 4.0

Código da Operação | 12-C16-i02-2023.P5467

Objetivo temático | Transição Digital das Empresas

Região de intervenção | Quarteirão Bombarda – Porto

Promotor líder | MP – Município do Porto

Copromotores | APD – Associação Porto Digital; QC – Quarteirão Criativo

Data de aprovação | 07.07.2023

Data de início | 01.04.2023

Data de conclusão | 31.03.2026 

Investimento total elegível | 845,0 mil €

Programa financiador | Plano de Recuperação e Resiliência

Breve descrição do Projeto | O projeto Bombarda Digital, promovido pelo Município do Porto e pelas Associações Porto Digital e Quarteirão Criativo, reúne, em torno da extensão digital de um bairro criativo, os agentes do ecossistema do Quarteirão de Miguel Bombarda (Porto), área cuja delimitação e identidade foram historicamente definidas pelos comerciantes desta zona especializada, reconhecida como Quarteirão das Artes.O projeto tem como objetivo apoiar a digitalização do Quarteirão, promover a coesão territorial através da adoção tecnológica e digitalização dos negócios e da sensibilização e capacitação dos atores, bem como promover a harmonização urbanística, conectividade, sustentabilidade e inclusão social. Acredita-se que este BCD, que apresenta uma personalidade muito vincada e diferenciadora, reúne aqueles que são os requisitos ideais para beneficiar de uma alavancagem da sua experiência comercial física e digital, evidenciando um elevado potencial de valorização económica, demonstração e escalabilidade.

O projeto Bombarda Digital reúne agentes do ecossistema comercial do Quarteirão de Miguel Bombarda, no centro da Cidade do Porto, em torno de temas relacionados com a extensão digital de um bairro criativo.

Liderado pelo Município do Porto , o consórcio integra ainda a Associação Porto Digital , uma associação privada sem fins lucrativos, cuja missão é acelerar a transformação da cidade, através da inovação e transição digital, contribuindo para melhores e mais eficientes serviços públicos, e a Quarteirão Criativo , Associação para o Desenvolvimento Local, que visa a promoção da identidade do território conhecido como Quarteirão das Artes. 

 

Os objetivos definidos para o projeto Bombarda Digital são os seguintes: 

  • Relançar e revalorizar os setores do comércio e dos serviços de Bombarda, cuja atividade foi fortemente afetada pela situação pandémica; 
  • Promover a transição digital e a competitividade do comércio através da introdução de novas ferramentas digitais e processos de promoção colaborativos, que apoiem a digitalização dos operadores económicos e dos seus modelos de negócio, o comércio em linha e a integração do digital nas cadeias de valor e abastecimento; 
  • Promover a identidade, unidade e conforto através da requalificação urbanística do Bairro, com o objetivo de otimizar a acessibilidade da população/consumidores ao comércio local, nomeadamente através da navegação inteligente, mobilidade suave e harmonização urbanística; 
  • Promover a transição climática rumo à neutralidade carbónica do bairro, tirando partido de ferramentas digitais e da capacidade de organização coletiva do ecossistema Bombarda; 
  • Promover a inclusão social, o diálogo intergeracional e a competitividade dos diferentes operadores comerciais, independentemente da sua vocação, maturidade e públicos-alvo, bem como o envolvimento de toda a comunidade alargada nos processos de transição digital e ambiental;
  • Projetar Bombarda além das suas fronteiras físicas, atraindo novos públicos e aumentando a sua notoriedade internacional pelo vanguardismo artístico e cultural e pela inovação;
  • Monitorizar, planear e gerir de forma integrada a vida no bairro. 

 

O projeto foi selecionado a 19 de Julho de 2023 e deverá ser executado até  Setembro de 2025 (Prorrogado até 31 de Março 2026).

Poderá encontrar-se mais informação sobre a evolução do projeto nestes links:

Nota Informativa sobre Proteção de Dados | Projeto Bombarda Digital – Bairros Comerciais Digitais (PRR)

Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional aplicável, informamos os titulares de dados pessoais cujas informações sejam recolhidas ou tratadas no âmbito do Projeto Bombarda Digital.

1. Responsáveis pelo tratamento

O tratamento de dados pessoais no âmbito deste projeto é realizado em responsabilidade conjunta pelas seguintes entidades:

2. Categorias de dados tratados

No âmbito do projeto são tratados, em particular, dados de representantes legais dos estabelecimentos de comércio e serviços do Quarteirão Bombarda, incluindo:

  • Dados de identificação (nome, cargo, entidade representada)

  • Contactos (email, telefone, morada)

  • Dados académicos/profissionais (habilitações, CAE do estabelecimento)

3. Finalidades do tratamento

Os dados recolhidos serão utilizados para:

  • Caracterização e monitorização da atividade económica e social no âmbito do Bombarda Digital

  • Comunicação institucional e promoção do ecossistema comercial local

  • Gestão de participação em iniciativas do projeto (plataforma digital, marketplace, eventos, newsletters)

  • Elaboração de indicadores e relatórios exigidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

4. Fundamento jurídico

O tratamento de dados assenta em:

  • Funções de interesse público atribuídas ao Município do Porto (Lei n.º 75/2013)

  • Execução de obrigações legais decorrentes do financiamento pelo PRR

  • Interesse público legítimo na dinamização do comércio local e definição de políticas públicas

  • Consentimento expresso do titular, quando exigido para comunicações ou iniciativas específicas

5. Conservação dos dados

Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades indicadas e às obrigações legais aplicáveis. Decorrido esse prazo, serão eliminados ou anonimizados de forma irreversível.

6. Destinatários dos dados

Os dados poderão ser partilhados com:

  • Entidades do consórcio Bombarda Digital (Município, Porto Digital, Quarteirão Criativo)

  • Autoridades nacionais competentes no âmbito do PRR (ex.: IAPMEI, DGAE)

  • Prestadores de serviços devidamente contratualizados (subcontratantes)
    Não estão previstas transferências internacionais de dados.

7. Direitos dos titulares

Os titulares de dados pessoais têm o direito de:

  • Aceder, retificar ou apagar os seus dados

  • Limitar ou opor-se ao tratamento

  • Solicitar a portabilidade dos dados

  • Retirar o consentimento, quando aplicável, sem comprometer a licitude do tratamento já realizado

  • Apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

Os pedidos podem ser dirigidos para os seguintes contactos de ponto de contacto principais:

8. Segurança

São aplicadas medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a confidencialidade, integridade e segurança dos dados pessoais, em conformidade com o artigo 32.º do RGPD.

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